Segundo as informações, firma que opera na capital, seria ligada ao grupo Odebrecht
Uma série de irregularidades veio à tona após a empresa São Luís Engenharia Ambiental S/A- SLEA ajuizar contestação contra a Ação Popular de nº 0812198-19.2019.8.10.0001, impetrada pelos advogados Pedro Michel da Silva Serejo e Daniele Leticia Mendes Ferreira, questionando o Projeto de Lei nº 55/2019, aprovado pela Câmara Municipal, no dia 13 do mês passado, concedendo autorização retroativa para um Termo de Reconhecimento de Dívida, assinado pela Prefeitura de São Luís, em maio de 2015, em favor da empresa responsável pela coleta de lixo na capital.
Nesta quarta-feira, um ex-secretário da gestão do ex-prefeito João Castelo, que pediu para não ser identificado, mas que participou diretamente da negociação para fechar o contrato com a empresa, destacou que o então prefeito, falecido em dezembro de 2016, teria recebido a bagatela de R$ 300 milhões de reais, ou seja, 10% do valor total do contrato, no valor de R$ 2.978.105.666,76 (dois bilhões, novecentos e setenta e oito milhões, cento e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Ainda segundo relatou a nossa fonte, a empresa SLEA, registrada em nome dos empresários André Neves Monteiro Vianna e Marcos José Silva – que também seriam proprietários da Central de Gerenciamento Ambiental Titara S/A, responsável pelo aterro de Rosário –, seria uma braço da empresa Odebrecht.
Em matéria divulgada hoje no blog, através dos documentos ajuizados na contestação da AP pela empresa SLEA, constatou-se que ao ter início o processo licitatório para contratação da empresa, em dezembro de 2011, a SLEA ainda nem ao menos tinha sido criada, o que só aconteceu no dia 14 de março de 2012, no 24º Ofício de Notas, no Rio de Janeiro.
A verdade é que o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos está nas mãos com um baita abacaxi para descascar nos próximos dias. Caberá ao magistrado decidir o pedido de liminar, na qual está sendo pleiteado a nulidade do ato que pagou o valor de R$ 38 milhões, com a devolução imediata ou deposito em juízo do valor adimplido e, ainda, que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 4º do PL 55/2019 e a suspensão dos seus efeitos por conta da ilegalidade. Todos os réus, no caso a Prefeitura de São Luís, a Câmara Municipal e SLEA já apresentaram defesa.
Tomando por base a informação do pagamento da propina, o que ao certo dificilmente poderá ser confirmado, em razão do falecimento do saudoso João Castelo, pergunta não ofende: Será que pagamento semelhante aconteceu na gestão do prefeito Edvaldo Holanda Júnior? Será por isso que mesmo diante de tantas falhas existentes no processo licitatório, a auditoria feita no contrato não detectou nenhuma irregularidade? Essa informação será trabalhada em outra postagem, após recebimento de farta documentação evidenciando outras irregularidades no contrato entre a Prefeitura e a SLEA.