Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) estabelece regras mais claras para a realização de perícias médicas remotas no Instituto Nacional do Seguro Social. A medida consolida a teleperícia como prática regular dentro da Perícia Médica Federal e busca padronizar o uso da telemedicina no atendimento aos segurados.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, embora o atendimento com o perito ocorra à distância, o cidadão ainda deverá comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário agendados previamente.
Atendimento nas agências
Ao chegar à unidade, o segurado passará por uma triagem inicial, apresentando documentos pessoais e exames médicos já digitalizados, que serão anexados ao pedido. Em seguida, será necessário assinar um termo de consentimento para participação na consulta remota.
Após essa etapa, o atendimento ocorrerá em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e acesso à internet, onde a perícia será realizada por videoconferência.
Padronização e ampliação do serviço
A portaria também define o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias. Com isso, as Agências da Previdência Social passam a funcionar como pontos de apoio para esse tipo de atendimento.
Segundo o ministério, os procedimentos já vinham sendo adotados na prática, mas a regulamentação foi criada para dar mais transparência, segurança jurídica e clareza sobre as responsabilidades de gestores, peritos e demais envolvidos.
Mais alcance, inclusive em áreas remotas
Entre os principais benefícios da medida está a possibilidade de ampliar o acesso ao serviço em regiões onde há escassez de médicos peritos. A expectativa é que a teleperícia facilite o atendimento em localidades distantes dos grandes centros.
Os atendimentos, em geral, deverão ocorrer no contraturno dos peritos, que poderão atuar além das metas regulares mediante bonificação.
Serviços contemplados
A nova regulamentação estabelece que a perícia médica inicial, bem como a avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), estão entre os serviços que poderão ser realizados de forma remota. Outros atendimentos também poderão ser incluídos, conforme autorização do Departamento de Perícia Médica Federal.
Antes aplicada apenas em situações específicas, a teleperícia passa agora a contar com uma base normativa mais definida, consolidando-se como uma alternativa permanente no atendimento previdenciário.
















