A diretora de Atendimento do Procon/MA, Caíssa Mattos, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã’, desta segunda-feira (17), na Rádio Assembleia (96,9 FM).
Um dos questionamentos veio de Lidiane Mascarenhas, moradora do Bairro São Francisco, em São Luís, querendo saber como fica a garantia quando se recebe um produto fruto de garantia anterior.
“No contexto da substituição de um produto, como troca de um celular que não tinha condições de ser feita a substituição de peças, o produto novo vem com nova garantia. É importante que o consumidor verifique junto ao fornecedor, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipulada os prazos legais, que são de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para os bens duráveis, mas tem a garantia contratual ou estendida, que pode chegar até a um ano de garantia fornecida pelo vendedor”, explicou.
Troca garantida
A especialista foi enfática, no bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, sobre como o consumidor que recebeu um novo produto deve agir, caso falte poucos dias para vencer a anterior, alertando que passa a valer uma nova garantia correspondente ao novo produto pego em troca.
Outro questionamento veio do consumidor Celso Rodrigues, de Bacabal, que pediu informações sobre como agir quando o preço da etiqueta é menor que o apresentado no caixa.
“Tem direito a pagar o menor valor, fazer essa exigência na hora do pagamento, mas caso o fornecedor não queira atender deve procurar os órgãos de proteção ao consumidor, e precisa exigir esse direito. É importante fazer fotos e vídeo sem muito sensacionalismo, assim, produzir as provas para fundamentar a denúncia ao Procon/MA”, afirmou.
Fonte: Agência Assembleia