O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) editou uma portaria em regulamenta o acesso de servidores e usuários ao órgão.
Assinado pelo diretor administrativo, José Rorício Jr., o ato é do dia 14 de fevereiro, e foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 25 deste mês.
Segundo ele, “considerando a necessidade de regulamentar o decoro”, mulheres estão proibidas de acessar as dependências do Detran-MA usando “shorts e saias excessivamente curtas”; “blusas com decotes acentuados, incluindo o tipo ‘costas nuas’ e ‘tomara que caia’, ou que exponham a região abdominal”; “traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, incluído o tipo tomara que caia”.
Todos esses são considerados “trajes inadequados”.
Paras os homens estão proibidos “bermuda ou calção acima do joelho”; “camisetas sem mangas ou que expunham a região do tórax” (sic); “trajes de banho”.
“A fiscalização da entrada e permanência dos usuários portando trajes considerados inadequados será de responsabilidade dos agentes de segurança ou por parte dos funcionários que atuam como recepcionistas ou vigilantes, e outros servidores designados pela Coordenadoria de Segurança do DETRAN/MA, devendo os incidentes relacionados à matéria ficar registrados no livro de ocorrência em poder desses”, destaca o texto da portaria, que já está em vigor.
Por Gilberto Léda