As eleições de 2026 exigirão atenção dos eleitores durante a votação para o Senado. Neste ano, cada eleitor poderá escolher dois candidatos ao cargo, já que serão renovadas 54 cadeiras da Casa Legislativa.
A mudança ocorre porque dois terços do Senado serão renovados. Em cada estado e no Distrito Federal, os dois candidatos que receberem mais votos válidos conquistarão as vagas disponíveis.
Para votar, o eleitor deverá seguir a ordem apresentada pela urna eletrônica. Após as escolhas para deputado federal e deputado estadual ou distrital, será iniciada a votação para senador.
Primeiro, o eleitor deverá digitar o número de um candidato. Na tela seguinte, deverá informar o número de outro candidato ao Senado.
Um dos principais cuidados é não repetir o mesmo número nas duas votações para senador.
Se o eleitor digitar novamente o número do primeiro candidato, o sistema registrará a primeira escolha, mas considerará o segundo voto nulo.
Também não há obrigação de preencher as duas opções. O eleitor pode votar em apenas um candidato e deixar a segunda escolha em branco ou anulá-la.
A escolha dos senadores segue o sistema majoritário simples. Os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação serão eleitos, independentemente de alcançarem mais de 50% dos votos.
A disputa pelo Senado não possui segundo turno.
Em 2018, quando também houve duas vagas em disputa por estado, aproximadamente 63 milhões de votos foram classificados como incompletos pelo TSE, incluindo votos brancos, nulos e situações em que o mesmo candidato foi escolhido duas vezes.
Para reduzir o risco de erro, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor anote previamente os números dos candidatos em um papel e leve a anotação para a cabine.
O eleitor deve respeitar também as regras sobre equipamentos eletrônicos. Celulares, câmeras e aparelhos capazes de registrar imagens não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo quando estiverem desligados.
Cada senador eleito terá ainda dois suplentes, que poderão assumir o mandato em situações previstas na legislação, como afastamento, licença ou vacância do cargo.
















